Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Redação registada como em vigor em 28/11/2024.
Esta redação foi substituída em 27/12/2024. Ver a versão consolidada
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para a SG-Gov, o exercício de funções:
- a)Na Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros;
- b)No Núcleo de Comunicação;
- c)Na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
- d)Na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, predominantemente em matérias relacionadas com:
- i)Coordenação do processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes, assegurando apoio técnico especializado;
- ii)Instrução ou informação dos processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo integrados na PCM e nos Ministérios apoiados, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, com exceção do que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
- iii)Apoio técnico-jurídico no âmbito dos serviços, entidades e estruturas da PCM, bem como daqueles a que a SGPCM presta apoio, em matérias específicas e setoriais dos respetivos ministérios;
- e)No Núcleo Técnico-Jurídico da Transparência;
- f)Na Divisão de Formação e Relações de Trabalho, predominantemente em matérias relacionadas com:
- i)Gestão e promoção de ações de formação profissional para os trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
- ii)Elaboração dos mapas de despesas com pessoal no âmbito da preparação do Orçamento do Estado dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
- iii)Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- g)Na Direção de Serviços de Recursos Humanos, predominantemente em matérias relacionadas com:
- i)Promoção, coordenação e, quando necessário, apoio à aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
- ii)Emissão de pareceres e orientações em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio, com exceção dos serviços e entidades do Ministério da Cultura;
- iii)Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- h)No Núcleo de Suporte Logístico;
- i)Na Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, predominantemente em matérias relacionadas com a promoção da produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;
- j)No Núcleo de Coordenação Estratégica e na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Exercício de funções de entidade coordenadora orçamental, promovendo o alinhamento estratégico da PCM com os demais ministérios apoiados, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, das respetivas entidades, serviços e estruturas que integram a PCM, com exceção de serviços e entidades do Ministério da Cultura;
- ii)Coordenação do desempenho, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
- k)Na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação;
- l)Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade de Redes, predominantemente em matérias relacionadas com:
- i)Garantia da preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades, no âmbito do apoio ao Governo;
- ii)Apoio ao processo legislativo e regulamentar do Governo, bem como assegurar o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
- iii)Gestão, preservação e disponibilização do património documental dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
- iv)Contribuição para a promoção dos Direitos Humanos e educação para a Democracia e Cidadania;
- m)Na Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Relacionadas com a gestão, preservação e disponibilização do património documental dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
- ii)Garantia da preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades, no âmbito do apoio ao Governo;
- n)Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria de aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- o)Na Divisão Financeira e na Direção de Serviços Financeiros, predominantemente em matéria de elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- p)Na Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Administração dos edifícios afetos à atividade da PCM e às demais áreas governativas apoiadas, designadamente o edifício sede da PCM e o Palácio Foz;
- ii)Gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas;
- iii)Gestão do parque de veículos automóveis, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como as áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
- q)Na Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais e Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, predominantemente em matérias de coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
- r)No serviço de apoio privativo, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro;
- s)De secretariado;
- t)De condução de viaturas.