- 1 -À Direcção Central de Prevenção e Investigação compete:
- a)...
- b)...
- c)Efectuar a investigação dos crimes referidos nas alíneas b) a g) e i) a l) do n.º 1 do artigo 5.º e dos indicados na segunda parte do n.º 1 do artigo 6.º;
- d)...
- 2 -...
...
...
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Em vigor desde 18/05/1978