O período de vigência do PEDAP é de dez anos contados a partir da data de aprovação, pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE), do primeiro programa específico referido no artigo 4.º deste diploma.
O período de vigência do PEDAP é de dez anos contados a partir da data de aprovação, pela Comissão das Comunidades Europeias (CCE), do primeiro programa específico referido no artigo 4.º deste diploma.