Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1989.
Esta redação foi substituída em 28/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 - O MAR pode delegar em sociedades de classificação credenciadas o desempenho de algumas das suas funções e reconhecer os certificados por estas emitidos.
- 2 -A credenciação das sociedades de classificação será objecto de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.