Prorroga por um ano a vigência de diversas normas do regime transitório relativo à rotulagem do azeite e outros óleos alimentares. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de Setembro
Entrada em vigor
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 6 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.