Compete à Divisão de Auditoria:
- a)Verificar o cumprimento das disposições gerais e específicas, administrativas e técnicas que regulam, nos planos central e regional, a actuação dos órgãos e serviços em acções na área das prestações mediatas;
- b)Propor a alteração, revogação ou substituição das normas internas e dos métodos e técnicas adoptados, quando se mostrem inadequados à necessidade dos serviços e à prossecução dos seus objectivos;
- c)Proceder à auditoria dos serviços do CNP de acordo com o plano definido pelo conselho directivo;
- d)Elaborar estudos, relatórios, informações e pareceres técnicos sobre assuntos da sua competência, por determinação do conselho directivo.