- 1 -A Direcção de Serviços de Mercados e Garantia Agrícola, em articulação com os organismos centrais do Ministério da Agricultura com os quais tem afinidades funcionais, prossegue atribuições no âmbito da implementação regional das directivas OCMs, da dinamização da prospecção de mercados para os produtos agrícolas, nomeadamente com a criação de denominações de origem e da execução das tarefas inerentes a prémios, subsídios e outros apoios decorrentes das políticas de mercado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Mercados e Garantia Agrícola compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Mercados;
- b)Divisão de Garantia Agrícola;
- c)Divisão de Condicionamentos Legais à Produção.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Mercados e Garantia Agrícola
Vigente desde: 02/04/1993