Permite ao Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proceder ao ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais
Contratação de aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens Ficam o Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorizados a proceder a ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis destinados à realização da Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa e no III Fórum Ibero-Americano de Agricultura, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.