- 1 -A Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., que também usa a sigla ANOP, pela qual passa a mencionar-se nos presentes estatutos, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -Na parte não expressamente prevista nos presentes estatutos, a ANOP rege-se supletivamente pelo regime legal das empresas públicas.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza jurídica)
Vigente desde: 26/03/1984