- 1 -O presente diploma estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho.
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, local e regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 26/03/2001