Artigo 1.º
Natureza, finalidade e sede
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -A ERSE tem por finalidade a regulação dos sectores do gás natural e da electricidade, nos termos dos presentes Estatutos e no quadro da lei, dos contratos de concessão e das licenças existentes.
- 3 -A ERSE tem sede em Lisboa.