Artigo 10.º
Competências comuns aos dois subsistemas do sector eléctrico
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
Compete à ERSE, em relação ao SEP e ao SENV:
- a)Preparar e emitir o regulamento de relações comerciais, bem como as suas actualizações, nos termos do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;
- b)Estabelecer as regras para definição da parcela das necessidades de potência e energia que as entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT podem adquirir a entidades exteriores ao SEP, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/95, de 27 de Julho;
- c)Estabelecer o valor da quantidade mínima de energia consumida anualmente que permita a um consumidor pedir autorização de adesão ao SENV;
- d)Definir os prazos de pré-aviso para passagem de um cliente do SEP ao SENV, ou vice-versa;
- e)Conceder autorização de adesão ao SENV aos clientes do SEP que tenham apresentado o respectivo pedido;
- f)Preparar e emitir o regulamento do despacho, bem como as suas actualizações, sob proposta da entidade concessionária da RNT, por sua iniciativa ou desta entidade;
- g)Fiscalizar o cumprimento do regulamento do despacho, podendo para o efeito solicitar o apoio da entidade concessionária da RNT ou de qualquer entidade titular de licença vinculada de produção;
- h)Auditar o despacho dos centros electroprodutores que se encontrem sujeitos a despacho centralizado;
- i)Preparar e emitir o regulamento do acesso às redes e às interligações, bem como as suas actualizações;
- j)Fiscalizar o cumprimento do regulamento do acesso às redes e às interligações, podendo para o efeito solicitar o apoio da entidade concessionária da RNT, de qualquer entidade titular de licença vinculada de distribuição ou de entidades titulares de licença não vinculada;
- l)Exigir à entidade concessionária da RNT ou a qualquer entidade detentora de licença informação que se integre no âmbito das suas atribuições e competências.