Artigo 12.º
Fixação de tarifas e preços das atividades reguladas
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à ERSE nos termos da lei e dos regulamentos tarifários referidos na secção anterior estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados.
- 2 -As decisões da ERSE relativas a tarifas e preços são publicadas na 2.ª série do Diário da República e divulgadas através da página da ERSE na Internet e de outros instrumentos que se considerem adequados.