Artigo 14.º
Inquéritos e auditorias
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A ERSE pode determinar, por sua iniciativa, ou mediante solicitação do membro do Governo responsável pela área da energia, a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias às entidades reguladas, desde que as referidas diligências tenham por objeto matérias que se enquadrem nas atividades reguladas e se integrem nas suas atribuições.