Artigo 15.º
Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e jurisdicional
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta redação foi substituída em 26/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo das consultas ou pareceres previstos na lei, a ERSE deve, no âmbito das matérias das suas atribuições, prestar apoio, designadamente através da emissão de pareceres, a outras entidades da administração pública, em especial à Autoridade da Concorrência, à Direção-Geral de Energia e Geologia, à Direção-Geral do Consumidor e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, a ERSE emite os pareceres que lhe forem solicitados pelos tribunais, nomeadamente sobre matérias de natureza regulatória.