Artigo 16.º
Consultas e pareceres da ERSE
Redação registada como em vigor em 14/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Incumbe à ERSE pronunciar-se, a pedido da Assembleia da República e do Governo, sobre iniciativas legislativas ou outras respeitantes às suas atribuições no âmbito dos setores regulados.