Artigo 18.º
Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo no caso de um prazo diferente ser estipulado por lei ou regulamento, os pareceres da ERSE devem ser emitidos dentro do prazo de 30 dias a contar da data da solicitação dos mesmos.