Artigo 28.º
Composição, designação e estatuto
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
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- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, de entre pessoas que possuam qualificações adequadas e reconhecida competência técnica e profissional.
- 3 -Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de cinco anos, renovável por uma vez.
- 4 -Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar dos presentes Estatutos, e a sua remuneração será estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.