Artigo 32.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
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- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação dos vogais.
- 2 -As votações não admitem abstenção.
- 3 -As actas são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes.