Artigo 34.º
Representação da ERSE
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/09/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A ERSE é representada pelo presidente do conselho de administração.
- 2 -A ERSE obriga-se através do seu conselho de administração, pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.
- 3 -Em assuntos de gestão corrente bastará a assinatura de um membro do conselho de administração.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ERSE pode ainda obrigar-se pela assinatura de mandatários, no âmbito restrito dos poderes que lhe hajam sido conferidos.