Artigo 34.º
Responsabilidade dos membros
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
Esta redação foi substituída em 26/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os membros do conselho de administração da ERSE são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração consignada na respetiva ata.