Artigo 49.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
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- 1 -As secções do conselho tarifário reúnem ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente.
- 2 -Extraordinariamente, as secções do conselho tarifário reúnem por convocação do presidente, por sua iniciativa, a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou a pedido do presidente do conselho de administração.
- 3 -O conselho tarifário, em plenário, aprova o seu regulamento interno.
- 4 -As funções do conselho tarifário não são remuneradas, sem prejuízo do pagamento das ajudas de custo e de senhas de presença.
- 5 -O valor das senhas de presença é estabelecido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.