Artigo 52.º
Relatório e contas
Redação registada como em vigor em 12/04/2002.
Esta redação foi substituída em 26/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração elabora um relatório e as contas no final de cada ano, que submete a parecer do fiscal único e do conselho consultivo.
- 2 -Na elaboração das contas devem ser seguidas as normas do Plano Oficial de Contabilidade Pública.
- 3 -No caso de as despesas terem excedido o montante previsto no orçamento o conselho de administração deve justificar os desvios ocorridos.
- 4 -O relatório e as contas, com os pareceres referidos no n.º 1, são submetidos à aprovação dos Ministros das Finanças e da Economia, até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
- 5 -O relatório e as contas são publicados e disponibilizados para consulta no website da ERSE.