Artigo 60.º
Responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira
Redação registada como em vigor em 26/06/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ERSE, os titulares dos seus órgãos e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Quando sejam demandados por terceiros, nos termos do número anterior, os titulares dos órgãos da ERSE e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela entidade reguladora, sem prejuízo do direito de regresso desta nos termos gerais.