Artigo 8.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/09/2012.
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- 1 -A ERSE dispõe das competências necessárias à prossecução da sua finalidade e das atribuições estabelecidas nos presentes Estatutos e na legislação que regula o Sistema Elétrico Nacional (SEN) e o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
- 2 -As competências da ERSE com vista à prossecução das suas atribuições, nos termos previstos no número anterior, são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem.