São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º:
- a)Exercício de funções no Instituto Português de Museus;
- b)Exercício de funções no Instituto Português de Conservação e Restauro;
- c)Exercício de funções nos serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico identificados no n.º 2 do artigo anterior.