O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 23 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
- 1 -Casa - Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
- 2 -Museu do Abade de Baçal;
- 3 -Museu de Alberto Sampaio;
- 4 -Museu de Arte Popular;
- 5 -Museu de Aveiro;
- 6 -Museu dos Biscainhos;
- 7 -Museu da Cerâmica;
- 8 -Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea;
- 9 -Museu de D. Diogo de Sousa;
- 10 -Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso;
- 11 -Museu de Etnologia do Porto;
- 12 -Museu de Évora;
- 13 -Museu Francisco Tavares Proença Júnior;
- 14 -Museu Grão Vasco;
- 15 -Museu da Guarda;
- 16 -Museu de José Malhoa;
- 17 -Museu de Lamego;
- 18 -Museu Monográfico de Conímbriga;
- 19 -Museu da Música;
- 20 -Museu Nacional de Arte Antiga;
- 21 -Museu Nacional de Arqueologia;
- 22 -Museu Nacional do Azulejo;
- 23 -Museu Nacional dos Coches;
- 24 -Museu Nacional de Etnologia;
- 25 -Museu Nacional de Machado de Castro;
- 26 -Museu Nacional de Soares dos Reis;
- 27 -Museu Nacional do Teatro;
- 28 -Museu Nacional do Traje;
- 29 -Museu da Terra de Miranda;
- 30 -Paço dos Duques;
- 31 -Palácio Nacional de Mafra;
- 32 -Palácio Nacional da Ajuda;
- 33 -Palácio Nacional de Queluz;
- 34 -Palácio Nacional de Sintra;
- 35 -Palácio Nacional da Pena.