Artigo 8.º
Componente E - descarga de efluentes
Redação registada como em vigor em 11/06/2008.
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- 1 -A componente E corresponde à descarga, directa ou indirecta, de efluentes sobre os recursos hídricos, susceptível de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base à quantidade de poluentes contida na descarga, expressa em quilograma.
- 2 -Os valores de base da componente E são os seguintes:
- a)(euro) 0,30 por quilograma de matéria oxidável;
- b)(euro) 0,13 por quilograma de azoto total;
- c)(euro) 0,16 por quilograma de fósforo total.
- 3 -A matéria oxidável apura-se pela aplicação da fórmula (CQO + 2 x CBO5)/3, onde CQO corresponde à carência química de oxigénio e CBO5 à carência bioquímica de oxigénio.
- 4 -Para os efeitos deste artigo, não se considera descarga de efluentes a restituição ao meio hídrico de águas empregues na produção de energia ou na refrigeração industrial.
- 5 -A componente E é reduzida:
- a)Até ao limite de 20 % no que respeita a descargas de efluentes no meio hídrico, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente sob proposta da ARH territorialmente competente, quando a qualidade da água captada o justifique;
- b)Em 35 % no que respeita a instalações industriais abrangidas pelo regime de prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP), que nos seus processos apliquem as melhores práticas e técnicas disponíveis de acordo com os documentos de referência sectoriais;
- c)Em 35 % no que respeita a descargas de efluentes no mar através de emissário submarino, desde que devidamente tratados;
- d)Em 50 % no que respeita às descargas de efluentes realizadas por sistemas de saneamento de águas residuais urbanas.
- 6 -Estão isentas da componente E as seguintes descargas de efluentes:
- a)Descargas provenientes de habitações isoladas com soluções próprias de tratamento de águas residuais;
- b)Descargas provenientes de aglomerados urbanos com dimensão até 200 habitantes equivalente, desde que as respectivas águas residuais não contenham efluentes industriais não tratados.