- 1 -O património da Universidade de Aveiro é constituído pelos bens indicados nas respectivas disposições dos seus Estatutos.
- 2 -A Universidade de Aveiro goza de todas as isenções fiscais aplicáveis ao Estado, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 132.º da mesma lei.
Artigo 9.º — Património e isenções fiscais
Vigente desde: 27/04/2009