- 1 -A Universidade de Aveiro é uma instituição de ensino superior universitário e politécnico de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência e tecnologia, do saber e da cultura, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, num quadro de referência internacional.
- 2 -A Universidade de Aveiro rege-se pelos seus Estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- 3 -A Universidade de Aveiro situa-se no Campus de Santiago, e tem unidades geograficamente deslocalizadas em Águeda e Oliveira de Azeméis.
- 4 -A Universidade de Aveiro pode criar outras unidades e estruturas e ou formas de representação fora da sua zona de implantação actual, dentro ou fora do território nacional, nos termos legais e estatutários adiante previstos.
- 5 -A Universidade de Aveiro confere os graus de licenciado, mestre e doutor, no ensino universitário, e os graus de licenciado e mestre, no ensino politécnico.
- 6 -A Universidade de Aveiro, enquanto fundação pública de direito privado, goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 7 -A personalidade jurídica corresponde à Universidade no seu todo, pelo que, sem prejuízo da respectiva identidade, grau de autonomia e capacidade de gestão nos termos consignados nos Estatutos, as unidades e estruturas suas constituintes não gozam de personalidade jurídica própria, mesmo quando dotadas de autonomia administrativa e financeira.
- 8 -A autonomia, nas suas vertentes constitucional e legalmente reconhecidas, corresponde à Universidade no seu todo, mas dela são partícipes e actores as unidades e estruturas suas constituintes em graus adequados à respectiva natureza e relevância de actuação, nos moldes variáveis adiante previstos e garantindo-se em qualquer caso a autonomia científica, pedagógica e cultural inerentes à liberdade e direito fundamental de ensinar e aprender.
- 9 -A Universidade exerce plenamente a sua autonomia nos termos constitucionais, legais e dos presentes Estatutos, sem prejuízo da acreditação e avaliação externas e dos poderes de tutela atribuídos ao Governo.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 27/04/2009