- 1 -A capacidade jurídica da Universidade de Aveiro abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução da sua missão e à gestão do seu património.
- 2 -A Universidade de Aveiro goza do privilégio de execução prévia e do poder de expropriação por utilidade pública, regendo-se, neste particular e no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, pelo direito administrativo.
- 3 -A capacidade e autonomia patrimonial e financeira da Universidade de Aveiro está subordinada à missão para que foi instituída, podendo, entre outros:
- a)Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
- b)Aceitar doações e legados puros ou onerosos;
- c)Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
- 4 -A Universidade de Aveiro gere livremente os seus recursos financeiros, independentemente da sua origem, conforme critérios por si estabelecidos, tendo capacidade para, entre outros:
- a)Elaborar planos plurianuais;
- b)Elaborar, alterar e executar os seus orçamentos;
- c)Liquidar e cobrar receitas;
- d)Autorizar quaisquer despesas e efectuar quaisquer pagamentos.
- 5 -As contas da Universidade de Aveiro são consolidadas com as suas participações noutras entidades e devem explicitar as estruturas de custos, diferenciando actividades de ensino e investigação.
Artigo 6.º — Capacidade, gestão e autonomia patrimonial e financeira
Vigente desde: 27/04/2009