Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, na parte respeitante ao Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto, e 169/2008, de 26 de agosto, que aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto, e 169/2008, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários é um órgão consultivo do Ministro das Finanças.
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Os presidentes dos conselhos de administração das entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de negociação multilateral, bem como das entidades gestoras de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)Um representante das associações de defesa de investidores não qualificados registadas na CMVM;
- m)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.