- 1 -O presente decreto-lei procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/06/2015
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Em vigor desde 01/06/2015