Artigo 2.º
Criação e âmbito
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
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- 1 -É criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).
- 2 -O SiNATS é constituído pelo conjunto de entidades e meios que procedem à avaliação de tecnologias de saúde e da respetiva utilização, cabendo a sua gestão ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e de Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro.
- 3 -São abrangidas pelo SiNATS todas as entidades, públicas ou privadas, que produzem, comercializam ou utilizam tecnologias de saúde.
- 4 -A avaliação no âmbito do SiNATS abrange todas as tecnologias de saúde.
- 5 -A avaliação das tecnologias de saúde abrange, nomeadamente, a avaliação técnica, a avaliação de diagnóstico e ou terapêutica e a avaliação económica.