Artigo 24.º
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Redação registada como em vigor em 08/09/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.