Artigo 11.º
Declaração de conformidade de execução
Redação registada como em vigor em 10/08/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Concluída a execução da instalação de gás ou de aparelhos a gás, a EI deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Sejam executadas novas instalações;
- b)Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
- c)Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
- 2 -A declaração mencionada no número anterior atesta a conformidade de execução, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º