O presente decreto-lei procede à oitava alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e alterado pelas Leis n.os 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 8/2017, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, e pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto, e 27/2019, de 28 de março, em matéria de tramitação eletrónica, simplificação e agilização processual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019