É aditado ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Princípio da utilização de linguagem simples e clara
O tribunal deve, em todos os seus atos, e em particular nas citações, notificações e outras comunicações dirigidas diretamente às partes e a outras pessoas singulares e coletivas, utilizar preferencialmente linguagem simples e clara.