O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 10 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro
ANEXO I
Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro