Não carece de indicação o teor de nutrientes para os correctivos agrícolas de conhecida composição química, tais como a cal e o gesso, mas é sempre obrigatória a indicação da natureza do produto, especificando nos calcários magnesianos o teor em carbonato de magnésio, tanto nas confirmações de venda e facturas como nas embalagem.
Artigo 25.º — (Casos de dispensa de indicação de teor de nutrientes)
Vigente desde: 19/05/1978