Concluída a análise e verificada ou não a transgressão, a entidade fiscalizadora notificará o interessado, pelos serviços competentes, do resultado da análise e, havendo lugar ao pagamento de multa, do montante desta e do custo da análise.
Concluída a análise e verificada ou não a transgressão, a entidade fiscalizadora notificará o interessado, pelos serviços competentes, do resultado da análise e, havendo lugar ao pagamento de multa, do montante desta e do custo da análise.