Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 190/88, de 28 de Maio, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em Portalegre em 16 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/89, de 29 de Março
(ver documento original)