- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, por um vice-presidente e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 2 -O representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública tem direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo de quem o CEFA dependa.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 28/05/1992