- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Produção Estatística prossegue, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, atribuições nos domínios da concepção, realização e coordenação dos programas anuais e plurianuais de produção de estatísticas agrícolas, da recolha e tratamento de informações técnico-económicas das explorações agrícolas, do estudo e execução de novas metodologias de observação estatística, da difusão de informação estatística, bem como das relações do Ministério da Agricultura com as estruturas nacionais e comunitárias correspondentes às suas áreas de actuação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação e Produção Estatística compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Inquéritos;
- b)Divisão de Informação de Contabilidades Agrícolas;
- c)Divisão de Coordenação e Metodologia Estatística.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Informação e Produção Estatística
Vigente desde: 02/04/1993