- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento prossegue atribuições no âmbito do estudo e análise das variáveis sectoriais, dos sistemas agrários e da fileira agro-industrial, do comportamento dos agentes e dos mercados, numa perspectiva relacional com os equilíbrios macroeconómicos, da concepção da estratégia e instrumentos da política agrícola, da avaliação dos seus efeitos e da coordenação e avaliação das necessidades de financiamento dos programas e projectos, em correlação com o acompanhamento da respectiva realização material e financeira.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Agro-Economia;
- b)Divisão de Planeamento Global e Orçamentação;
- c)Divisão de Avaliação de Política Agrária.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 02/04/1993