São atribuições do IEADR:
- a)Apoiar a acção do Ministro da Agricultura na formação de políticas e orientações visando o desenvolvimento da agricultura portuguesa;
- b)Estudar o sector agrícola através das variáveis adequadas ao estabelecimento das perspectivas do seu desenvolvimento e consequentemente propor as estratégias e acções ajustadas no âmbito do planeamento da política agrícola;
- c)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do Ministério da Agricultura e com organismos de outros ministérios, dos contributos daquele para as Grandes Opções do Plano anuais e de médio prazo, para o Plano de Desenvolvimento Regional, para o Programa Comunitário de Apoio e para outras formas de planeamento que tenham importância sectorial, bem como a formulação das necessárias medidas de política económica;
- d)Coordenar e elaborar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central do Ministério da Agricultura e acompanhar a sua execução material e financeira, bem como das acções incluídas no Programa Comunitário de Apoio deste Ministério;
- e)Acompanhar e avaliar, nos diferentes níveis de incidência, os efeitos da aplicação das diversas medidas de política agrícola;
- f)Coordenar a programação e regulamentação das medidas de política sócio-estrutural, designadamente as associadas a instrumentos comunitários de apoio, bem como a gestão das que respeitem a infra-estruturas, organização e modernização das explorações agrícolas à política agro-ambiental e à valorização do meio rural e assegurar a representação do Ministério da Agricultura nos órgãos comunitários no âmbito da política sócio-estrutural;
- g)Participar na definição, acompanhamento e avaliação da política de formação profissional agrária, bem como colaborar na definição das medidas de organização relativas ao sector, nomeadamente as que respeitem ao associativismo agrícola e ao interprofissionalismo, acompanhando e avaliando a sua execução;
- h)Conceber, realizar e coordenar os programas anuais e plurianuais de produção de estatísticas agrícolas, a recolha e tratamento de informações técnico-económicas das explorações agrícolas, bem como assegurar as relações do Ministério da Agricultura com as estruturas nacionais e comunitárias da área da produção estatística;
- i)Colaborar com as entidades interessadas na gestão dos recursos hídricos e na definição da melhor utilização destes recursos e promover o desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas, a fim de aumentar e melhorar a área regada nacional;
- j)Conceber e coordenar a execução das medidas e meios necessários à adaptação das estruturas agrárias e do ordenamento rural resultantes das operações de estruturação fundiária e de redimensionamento das explorações agrícolas;
- l)Inventariar e preparar os elementos de natureza geográfica e cadastral, assim como a execução dos estudos pedológicos com vista à elaboração da carta de solos e da carta agrícola e florestal de Portugal, bem como a carta de uso do solo;
- m)Elaborar estudos e participar na coordenação, acompanhamento e fiscalização dos projectos respeitantes aos aproveitamentos hidroagrícolas, assim como os relativos aos aproveitamentos de fins múltiplos, na sua componente agrícola, e promover as acções conducentes à sua execução, nomeadamente através do apoio às direcções regionais de agricultura e associações de beneficiários;
- n)Zelar, na área da mecanização agrícola, pelo controlo, verificação, normalização e homologação dos equipamentos comercializados no País e efectuar estudos no âmbito da organização do trabalho;
- o)Conceber, coordenar e gerir as medidas relativas à melhoria da produtividade e rentabilidade das espécies pecuárias;
- p)Divulgar os programas e medidas de política agrícola, a informação estatística, os resultados dos estudos e a avaliação dos efeitos das medidas de política;
- q)Assegurar a articulação das direcções regionais de agricultura e dos serviços centrais, no âmbito do planeamento e execução das medidas da política agrícola de índole sócio-estrutural;
- r)Emitir parecer sobre as infracções cometidas em matéria da sua competência.