À Divisão de Melhoramento Animal e de Apoio à Produção compete:
- a)Coordenar, promover e apoiar as acções que visem a gestão do património genético das raças nacionais e de etnias exóticas consideradas de interesse e reconhecer e aprovar populações como raças puras;
- b)Coordenar e propor, em colaboração com os serviços regionais, as acções de fomento e melhoramento animal, inseridas em planos específicos ou em programas de desenvolvimento, e credizar as organizações de criadores para a execução de acções de melhoramento animal, incluindo a regulamentação dos contrastes funcionais e da testagem dos reprodutores;
- c)Definir os parâmetros a que devem obedecer os animais reprodutores, estabelecendo, aprovando ou promovendo a execução de técnicas que visem a avaliação das performances animais, e homologar os seus resultados;
- d)Definir as regras e aprovar os regulamentos por que devem reger-se os livros genealógicos e registos zootécnicos, controlando e incentivando o seu funcionamento, e propor a nomeação dos respectivos secretários técnicos;
- e)Promover o tratamento e difusão dos elementos de carácter zootécnico considerados de interesse para os criadores e outras entidades;
- f)Estabelecer a classificação dos concursos pecuários e dos leilões de reprodutores, aprovando os respectivos regulamentos e os júris que neles actuarão;
- g)Colaborar com os serviços especializados na definição dos sistemas de produção e técnicas mais aconselháveis para as diferentes condições agro-ecológicas e das acções a empreender com vista ao aumento da eficácia produtiva.