Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, o IEADR dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias resultantes da remuneração de serviços prestados e da venda de artigos;
- b)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- c)As comparticipações, subsídios, donativos ou outras liberalidades que lhe sejam atribuídas e legalmente aceites;
- d)O produto, integral ou parcial, de taxas, saldos de exploração e outro tipo de receitas resultantes ou provenientes da venda de máquinas agrícolas e da exploração e conservação de obras de fomento hidroagrícola;
- e)O produto das coimas dos processos de contra-ordenação por si instaurados, instruídos ou concluídos;
- f)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.