- 1 -À Divisão de Programação e Gestão Financeira compete:
- a)Elaborar o plano anual de actividades, com uma clara discriminação dos objectivos a atingir e dos recursos a utilizar, bem como dos programas a realizar;
- b)Exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços, com recurso a metodologias de eficácia e de eficiência;
- c)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- d)Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
- e)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;
- f)Promover a elaboração da conta anual de gerência e a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas.
- 2 -Na dependência da Divisão de Programação e Gestão Financeira funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Artigo 9.º — Divisão de Programação e Gestão Financeira
Vigente desde: 02/04/1993