Os processos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma regulam-se da seguinte forma:
- a)As normas relativas à descrição dos deveres, à qualificação das infracções e à previsão das penas e medidas disciplinares constantes do RDPM, em anexo, são aplicáveis a todos os casos pendentes, desde que os factos continuem a ser puníveis e as penas correspondentes nele previstas sejam de igual ou inferior gravidade;
- b)As normas processuais constantes do RDPM, em anexo, são de aplicação imediata.